Resolução 308
RESOLUÇÃO N° 308/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova inclusões no PICDT/Capes para o 2º semestre de 1998 e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 629 a 641 do processo nº 176/98; considerando a Resolução nº 001/98-CAD, que regulamenta a distribuição da quota anual de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 1998 e os critérios de classificação dos integrantes dos planos de capacitação; considerando a Resolução nº 299/98-CAD; considerando as desistências de solicitações de bolsas para o 2º semestre de 1998, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovada a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1998 dos servidores abaixo relacionados, para o programa de doutorado: Clélia Maria Ignatus Nogueira Elza Maria de Gouveia Geiva Carolina Calsa Luiz Carlos F. da Silva Maria de Lourdes Ferraresi Raquel Soares Tasca Rosa Maria Gomes de Macedo Wilson Antonio Teixeira Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no PICDT/98, dos servidores abaixo relacionados, para o programa de mestrado: Clarice Alves Teixeira Rosângela Mazzia I. Rodrigues Sirlei Teles Pimenta .../ /... Res. 308/98-CAD fl. 02 Art. 3º. Fica estabelecida a classificação dos servidores no PICDT/98, para o 2º semestre de 1998, como segue: Classificação Nome Programa 1º Célia Regina Godoy Gomes DO 2º Rosana Torrezan DO 3º Dennis Armando Bertolini DO 4º Paulo Moreira da Rosa DO 5º João Carlos Miguel DO 6º Ivânia Terezinha A. Schuquel DO 7º Marina de Lourdes Calvo Fracasso ME 8º Luiz Miguel do Nascimento DO 9º Almir Teles da Silva DO 10º Maria de Lourdes Ferraresi DO 11º Luiz Carlos F. da Silva DO 12º Clélia Maria Ignatus Nogueira DO 13º Wilson Antonio Teixeira DO 14º Rosa Maria Gomes Macedo DO 15º Elza Maria de Gouveia DO 16º Raquel Soares Tasca DO 17º Clarice Alves Teixeira ME 18º Rosângela Mazzia I. Rodrigues ME 19º Sirlei Teles Pimenta ME 20º Geiva Carolina Calsa DO § 1º. A classificação dos servidores docentes e técnico-administrativos não implicará na concessão de bolsa. § 2º. A concessão de bolsas aos servidores classificados fica condicionada à: I - quantidade de bolsas disponíveis ou que porventura venham a ser implementadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); II - entrega, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em tempo hábil, de todos os documentos exigidos pela Capes e pela Resolução nº 001/98-CAD; III - análise e aprovação pela Capes. § 3º. Novas inclusões do PICDT/98 deverão respeitar a atual classificação. § 4º. A não observação de todas as condições acima relacionadas implicará na desclassificação automática do servidor no PICDT/98. Art.4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 30 de julho de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.